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Partilha de bens


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Divórcio e Partilha de Bens: O Que Você Precisa Saber


Quando um casamento chega ao fim, uma das etapas mais delicadas é a partilha de bens. Mas você sabe como ela funciona? Regime de bens define tudo!


Comunhão parcial de bens (mais comum):

Tudo que foi adquirido durante o casamento entra na partilha — mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges.


Comunhão universal:

Todos os bens (inclusive os anteriores ao casamento) são divididos entre o casal, salvo exceções legais.


Separação total:

Cada um fica com o que está em seu nome. Não há partilha, salvo se houver prova de esforço comum.


Dica: Bens comprados após a separação de fato não entram na partilha, conforme jurisprudência atual, como decidido pelo TJDFT no Acórdão 1862012/2024.


FGTS, imóveis, veículos e até dívidas podem entrar na divisão.

Cada caso exige análise jurídica cuidadosa.



Em recente decisão, o TJDFT reforçou que valores depositados no FGTS durante o casamento devem ser partilhados em caso de divórcio, mesmo que o saque ainda não tenha ocorrido.


O que diz a jurisprudência (TJDFT – Acórdão 1862012, julgado em 09/05/2024):

“A jurisprudência do STJ e do TJDFT consolidou o entendimento de que os depósitos em conta vinculada ao FGTS de qualquer dos cônjuges na constância do casamento integram o patrimônio comum e devem ser partilhados no divórcio.”


Importante:

Valores depositados antes do casamento ou da união estável, se comprovados, não entram na partilha.

A divisão ocorre independentemente de o FGTS já ter sido sacado ou não.


Dica prática: Ao se divorciar sob o regime da comunhão parcial, é fundamental levantar os extratos do FGTS do casal para garantir uma partilha justa.


Processo nº 0705484-87.2022.8.07.0009

Relatora: Des. Fátima Rafael

Julgamento: 09/05/2024 – Publicado no DJe: 05/06/2024










 
 
 

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